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Sou um criminoso

Portugal — Pedro Cardoso on April 14, 2007 at 4:20 am

O Carlos colocou uns comentários no blog do Victor Domingos e do Paulo Matos em que diz que usar o título de Engenheiro é crime sem se pertencer à ordem. Não me apetece ir procurar por referências para confirmar, mas acredito que seja.

E isto faz de mim um criminoso já que a CGD meteu o prefixo “ENG” no meu cartão de crédito quando foi renovado após terminar o curso. De cada vez que apresento o cartão arrisco-me a ir dentro. Fazer compras online também conta como ofensa?

Do meu tempo como aluno Erasmus em Barcelona uma coisa que me ficou foi a informalidade nas relações e a ausência de títulos. Como diria uma ex-colega da minha namorada, enfermeira espanhola a trabalhar num hospital lisboeta: “caganices portuguesas”.

2 Comments »

  1. Também sou um criminoso. Estudei na Alemanha (onde não fazem esta distinção entre Engenheiro e as pessoas ditas normais. É o Sr. e a Sra. sem títulos.) e trabalhei 10 anos em Portugal numa multinacional alemã onde era tratado e pago como Engenheiro, apesar de não estar inscrito na ordem. Claro que os alemães engenheiros que trabalhavem cá riam-se destas nossas “caganices”. É por isso que somos os melhores da Europa.

    Comment by José Mariano — April 14, 2007 @ 11:25 am
  2. Não sendo, efectivamente, um perito em Leis, cabe à ordem definir quem tem o título de Engenheiro em Portugal.

    No nosso país tem o título de licenciado o individuo que termine com aprovação uma licenciatura reconhecida pelo Ministério da Educação. No que toca ao gráu de Eng, é à ordem dos engenheiros que compete regular o estatuto.

    Dos seus estatutos:

    Artigo 1º

    1 – A Ordem dos Engenheiros, adiante designada, abreviadamente, por Ordem, é a associação pública representativa dos licenciados em Engenharia que exercem a profissão de engenheiro.

    (…)

    Artigo 3.º
    Inscrição

    A atribuição do título, o seu uso e o exercício da profissão de engenheiro dependem de inscrição como membro efectivo da Ordem.

    Artigo 4.º
    Título de engenheiro

    Para efeitos do presente Estatuto, designa-se por engenheiro o titular de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, inscrito na Ordem como membro efectivo, e que se ocupa da aplicação das ciências e técnicas respeitantes aos diferentes ramos de engenharia nas actividades de investigação, concepção, estudo, projecto, fabrico, construção, produção, fiscalização e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas actividades e outras com elas relacionadas.

    Comment by Paulo Abreu — April 14, 2007 @ 11:38 am

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